A
rádio comunitária foi fundada pela lei 9.612 de 1998 regulamentada pelo Decreto
2.615 do mesmo ano.
Diferente
de algumas outras modalidades de radio essa é livre de censura e tem que ser
aberta a todos os habitantes da comunidade/região atendida. Essa modalidade de
rádio trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), tem uma
potência baixa (mais ou menos 25 Watts) e a cobertura chega apenas a 1km, a
partir da antena transmissora. Somente associações e fundações comunitárias sem
fins lucrativos que podem cultivar esse serviço, que apenas pode ser aplicado
na localidade da prestação de serviço.

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