sexta-feira, 18 de julho de 2014

RÁDIO COMUNITÁRIA



A rádio comunitária foi fundada pela lei 9.612 de 1998 regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano.

Diferente de algumas outras modalidades de radio essa é livre de censura e tem que ser aberta a todos os habitantes da comunidade/região atendida. Essa modalidade de rádio trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), tem uma potência baixa (mais ou menos 25 Watts) e a cobertura chega apenas a 1km, a partir da antena transmissora. Somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos que podem cultivar esse serviço, que apenas pode ser aplicado na localidade da prestação de serviço. 




                                          

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